Em 2012, o Ministério Público ajuizou um pedido de prestação de contas que rejeitou parte das notas apresentadas pela escola. A agremiação recebeu, em três anos, uma soma de R$ 116 mil do município, mas não apresentou despesas e notas fiscais condizentes com o objetivo e valores.
Fatos apontados
Na ação civil o MP aponta que mesmo após a instauração do Inquérito Civil o ex-prefeito Jairo Jorge não tomou providências para que os valores fossem ressarcidos aos cofres públicos. Por isso, a situação caracteriza, segundo a promotora, omissão por parte do ex-gestor municipal em fiscalizar e exigir a prestação de contas dos valores repassados e autorizados por contrato com dispensa de licitação e decretos do prefeito.
Na ação, a promotora diz: “Em 28 de outubro de 2010, aportou nesta Promotoria de Justiça notícia, por intermédio de Paulo Fraga, apontando que a Associação Beneficente Cultural Unidos do Guajuviras, representada e presidida pelo demandado Carlos Adalberto Escalante, recebeu verbas públicas, a título de cachês, para a realização dos carnavais de rua nos anos de 2009 e 2010. Entretanto, apesar do recebimento de dinheiro público, narrou o noticiante que o demandado sempre se negou a prestar contas, tanto para a diretoria, quanto para a própria Prefeitura, que, em verdade, não empenhou os devidos esforços para fiscalizar e exigir a prestação de contas, conforme se verá”.
O texto da ação ainda aponta que há notícias de que os membros da associação, por meio de abaixo-assinado, apontaram que Carlos Adalberto Escalante se negou a prestar contas durante seu exercício na função de presidente nos anos de 2009 e 2010, bem como deixou de apresentar atas de reuniões e assembleias.
“Com isso, em audiência realizada nesta Promotoria de Justiça, já em 19/07/2011, o demandado Carlos Adalberto Escalante afirmou que realmente recebeu verbas da Prefeitura, para a realização dos carnavais de 2009, 2010 e 2011, nos respectivos valores de R$ 40.000,00. R$ 28.000,00 e R$ 48.000,00. Ao final, comprometeu-se a apresentar as contas, o que não ocorreu”, revela a promotora.
A respeito da responsabilidade de Jairo Jorge, a promotoria diz: “Essencialmente, na condição de gestor público, o demandado Jairo Jorge da Silva, no mesmo modo, incorreu em afronta aos princípios norteados da função pública, tendo em vista que não buscou fiscalizar a verdadeira destinação das verbas municipais em posse do demandado Carlos Adalberto Escalante. Outrossim, em decorrência disso, não exigiu as correspondentes prestações de contas dos anos de 2009, 2010 e 2011, quando possuía tal obrigação, inerente ao cargo público que ocupava”.
Ao final a ação visa a condenação dos envolvidas no ressarcimento dos valores, multa civil, perda dos direitos políticos entre outras.
Procurados, os processados não foram localizados até o fechamento da edição.