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Contas de 2016 do governo Jairo Jorge são rejeitadas pelo TCE

No último dia 3 de setembro, o Relator Alexandre Postal, Conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, julgou desfavorável o Processo 002730-0200/16-3, atendendo a indicações técnicas, no qual advertiu, alertou, determinou Ciência à PGJ e à PRE e verificação em futura auditoria e rejeição às contas de Governo do ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge da Silva durante o exercício de 2016.
A análise das contas foi submetida ao TCE em 17 de abril de 2018, sendo agora julgada. Também foram analisados os atos de Lúcia Elisabeth Colombo Silveira (Vice-Prefeita), Paulo Roberto Ritter (Pres. Legislativo) e Ricardo Zamora (Procurador Geral do Mun.), que foram considerados, no atual julgamento de recurso, isentos de responsabilidade, uma vez que, segundo o Relator, “não tinham condições, quando de suas funções, de mudar a realidade financeira do município”.
Alexandre Postal declarou “descabida a declaração do réu ao afirmar que as condições financeiras da gestão não poderiam sanar o desequilíbrio que agravaram a crise nas contas do governo”, e destacou o item que detalha o déficit na Educação Infantil, alegando que as vagas para as creches deveriam ser prioridade na administração.

O processo – Resultado das verificações procedidas

As irregularidades a seguir, indicadas nas manifestações da Área Técnica, de responsabilidade do Sr. Jairo Jorge da Silva (Prefeito), desvelam a transgressão a dispositivos constitucionais e a normas de administração financeira e orçamentária.
Apontou ainda as falhas na época do portal de transparência do município e ao cumprimento da lei de acesso a informação

Gestão Fiscal e Desequilíbrio financeiro

A administração de Jairo Jorge não atendeu aos preceitos inscritos no art. 42 da LC Federal nº 101/2000, tendo em vista que não havia suficiente disponibilidade financeira para as despesas empenhadas nos últimos dois quadrimestres do mandato.
A decisão destaca o desequilíbrio financeiro da administração de Jairo Jorge, com existência de insuficiência financeira para saldar as dívidas geradas e que seu atos administrativos de ajuste prefeito não foram suficientes a médio e longo prazo para solução. A decisão cita que os restos a pagar processados passam de 120 mil. Afirma ainda, que a cidade de Canoas teve aumento de receita e também por isso ela destoaria dos demais municípios que estivessem em situação semelhante por dificuldades financeira.
Da decisão cabe recurso, contudo, há envio para as devidas procuradorias do Ministério Publico estadual, federal e eleitoral para que avaliem possíveis existências de responsabilidades civis, criminais e eleitorais.

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