Política
Ex-prefeito Jairo Jorge é condenado a ressarcir cofres públicos

O Juiz Felipe Veit Leal, da 2ª Vara Federal de Canoas, publicou, nesta segunda-feira, 22, sentença em que condena o ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge (PDT) e o ex-secretário Municipal de Educação do município, Eliezer Pacheco, além da empresa W.K. Borges e Cia Ltda, a ressarcirem os cofres públicos em mais de R$ 750 mil. Eles teriam firmado contratos emergenciais para a execução de serviços relacionados à merenda escolar que causaram prejuízo ao erário em 2014.
A ação popular é do advogado canoense José Carlos Duarte, que ingressou também contra o Município de Canoas e os ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda. Ele alegou que, em 2014, a administração contratou a empresa mediante dispensa de licitação pelo prazo de 180 dias ao valor de mais de R$ 11 milhões, mas que os produtos utilizados na merenda são aquisições fornecidas pelo Município. Sustentou que a contratação emergencial foi realizada porque não havia tempo hábil para elaboração de edital e foi feita fora dos ditames legais.
José Carlos também expôs que, no segundo semestre, foi realizada nova contratação da mesma empresa no valor de mais de R$ 12 milhões por mais 180 dias. Afirmou que novamente foi feita a dispensa de licitação sem nenhuma referência ao contrato anterior, já que a lei 8.666/93 expressamente veda prorrogação de contratação emergencial e não admite aditivo. Apontou ainda que a empresa não possuía em seus objetivos sociais o tipo de atividade prevista nos dois contratos.
Em sua defesa, o Município sustentou a inexistência de irregularidades nos contratos questionados. Argumentou que os serviços contratados pela via emergencial cumpriram com a interrupção de um modelo ineficiente. A empresa ré apresentou alegações semelhantes.
Já os outros réus pontuaram não existir lesividade ao erário ou mesmo ofensa aos princípios da legalidade ou moralidade. Afirmaram que o novo modelo de gestão implementado trouxe maior efetividade na execução, fiscalização e transparência dos serviços.
Falta de planejamento
Na sentença, o juiz federal substituto Felipe Veit Leal afirmou que a ação popular é o instrumento “colocado à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”. Ele pontuou que o cerne da controvérsia presente na ação “consiste em analisar se estavam presentes ou não os requisitos para a contratação emergencial e, se presente a situação emergencial que justificasse a dispensa do procedimento licitatório, perquirir se esta seria decorrente de fato imprevisto ou imprevisível ou da falta de planejamento da própria Administração Municipal”.
Ao analisar o conjunto probatório juntado aos autos, o magistrado destacou que é fato incontroverso que as empresas que antes prestavam os serviços de preparação da merenda e de limpeza escolar descumpriam os contratos há vários meses. Assim, não seria fato imprevisível a não prorrogação destes contratos, que expiravam em dezembro de 2013.
“Cientes de que a preparação de merenda escolar e limpeza das escolas eram serviços essenciais e indispensáveis e que as contratações anteriores não estavam tendo sua execução de forma satisfatória, caberia ao gestor diligente tomar medidas suficientes para solução das pendências e para a realização tempestiva do certame licitatório, o que não foi feito”, concluiu.
Leal ressaltou que, embora os réus afirmassem que os atrasos nos pagamentos dos salários dos empregados das contratações anteriores tenham se intensificado somente a partir de outubro, as reportagens juntadas por eles apresentam que as reclamações existiam desde fevereiro.
“Embora não esteja provado o dolo das chamadas emergências fabricadas ou fictas, os Administradores agiram no mínimo com culpa grave em relação ao primeiro contrato, já que não houve planejamento, gerando uma situação de urgência em face da negligência dos próprios Administradores. Por conta disso, o Município submeteu-se ao pagamento de um serviço sem a análise técnica e fiscalização inerente a todo processo licitatório, causando prejuízo ao Erário”, ressaltou.
Em relação ao segundo contrato, o juiz afirmou que diante dos diversos equívocos no edital de licitação, que não foram corrigidos a tempo, “houve necessidade de nova contratação emergencial, que de fato era uma “prorrogação” da contratação anterior, conforme fica claro nos depoimentos pessoais e na cronologia dos fatos antes apontada. Essa foi a alternativa encontrada pelos Réus para “contornar” a vedação legal de prorrogação de contratações emergenciais, o que não pode ser abonado por este Juízo”.
Para Leal, também demonstra a ausência de planejamento e desídia da Administração ter contratado para a “preparação de merenda escolar uma empresa que tinha como atividades descritas no seu contrato social a prestação de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de lixo, varrição e capina de ruas e estradas, projetos e administração de aterros sanitários, construção e manutenção de praças e outras atividades relacionadas à limpeza e saneamento”. A preparação de merenda escolar só viria a ser incluída nos objetivos sociais na empresa em agosto de 2017, após a segunda contratação emergencial.
O juiz concluiu que estas contratações, motivadas pela falta de planejamento prévio por parte dos réus, geraram acréscimo nos custos dos serviços prestados justamente por serem temporárias, já que expiravam em 180 dias gerando dispensa de funcionários com pagamento de encargos. “Isso fica muito claro quando se constata que, na contratação da mesma empresa, porém precedida de licitação (Contrato nº 115/2015), o valor mensal dos serviços decaiu substancialmente”, afirmou pontuando que o preço mensal dos serviços foi estabelecido em R$ 1.578.181,46 ao passo que nos contratos emergenciais pagavasse mais de R$ 2 milhões por mês.
“É bem verdade que, em nome da preservação da segurança jurídica e até mesmo em observância ao escopo da Lei nº 13.655/2018, não se pode simplesmente anular os contratos emergenciais e retornar ao status quo, tendo em vista que os serviços foram efetivamente prestados, embora com sobrepreço na margem de lucro e despesas administrativas indiretas, causando prejuízo ao erário. Este acréscimo decorrente da ausência de procedimento licitatório e causado por culpa dos Réus, portanto, é que deve ser indenizado pelos Demandados, e não o valor total dos contratos, como postulado pela Parte Autora”, ponderou o juiz.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito, o ex-secretário de Educação e a empresa a ressarcirem, solidariamente, o valor de R$ 756.153,16, atualizados monetariamente, ao Município de Canoas, que foi considerado a vítima dos prejuízos apontados. Em relação aos ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda, Leal entendeu que não restou suficientemente demonstrado que tinham ingerência no objeto da contratação. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
O que diz Jairo Jorge
Entertainment
MDB reforça o time de pré-candidatos a vereador

Na última terça-feira, 18, o MDB de Canoas fez uma reunião presidida pelo vereador e Presidente Municipal do partido, Cezar Mossini. Reuniu-se lideranças e pré-candidatos a vereadores do partido,para orientações jurídicas e documentações prévias para a Convenção Municipal, que ainda não tem data definida.
Reforçou o time de pré-candidatos do partido, Paulo Accinelli. Ex-vereador do município e atual presidente da Fundação de Saúde, bacharel em Direito, foi conselheiro tutelar e secretário, idealista de projetos sociais na área dos esportes, agregou-se ao MDB com sua equipe e seus apoiadores.
Segundo o Mossini, a nominata do MDB canoense está quase completa. “O partido está se fortalecendo cada vez mais”, garantiu o presidente municipal.
O MDB canoense que já tinha declarado ser aliado do prefeito Busato nas eleições a prefeito confirmou que estará ao lado do então chefe do executivo canoense.
Política
Partido NOVO elege Diretório Municipal

A primeira convenção do Diretório Municipal do Partido NOVO em Canoas foi realizada nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, na Câmara de Vereadores da cidade. Durante o evento foram eleitos por aclamação os membros do diretório: Leandro Hendler como presidente, Matheus Kleber como vice e Guilherme Lannig e Francisco Rypl como secretários. Juntos, eles irão conduzir o trabalho da sigla na cidade, focado nas eleições municipais.
O partido já tem um candidato aprovado em processo seletivo, Camilo Bornia, para concorrer à prefeitura de Canoas, e está com inscrições abertas para o processo seletivo de candidatos a vereador. Mais informações no link https://novo.org.br/queroservereador/.
O deputado estadual Fábio Ostermann e o vereador de Porto Alegre Felipe Camozzato participaram da convenção, além de membros do NOVO em Canoas e outras cidades da região.
Política
Partido Liberal aposta em renovação no Legislativo municipal

Heider Couto, presidente do Partido Liberal (PL) em Canoas, visitou nossa redação na terça-feira, 4, para falar sobre as estratégias do partido e convidar população e possíveis concorrentes a vereador a procurarem a sede do partido.
Com apenas 29 anos, Heider tem posição firme e tranquila ao falar sobre sua trajetória à frente da sigla no município e da construção da lista de nomes para o próximo pleito. Ele afirma que o PL não está preocupado em montar nominata para 2020, pois vem fazendo isso desde janeiro de 2017.
Perfil do partido
De acordo o presidente, o Partido Liberal quer ser um dos maiores do RS, e já é oficialmente o terceiro maior do país, contando com 41 deputados federais, ficando atrás somente do PT e do PSL. É um partido de centro e que não tem perfil em fazer oposição aos governos atuais. “Nenhum governo irá conseguir contentar a todos, pois sempre teremos que abranger todas as camadas populacionais. Nosso papel é de colaborar para uma sociedade melhor”, comenta Couto.
Foco na vereança
Heider revelou à nossa reportagem que o grande compromisso para as próximas eleições em Canoas é o de eleger um vereador novo, “pois não vamos aceitar vereador com mandato já”. Ainda contou que 85% da lista de nomes já está completa, entre homens e mulheres, e deste número, mais da metade foram candidatos a vereador em 2016, ou seja, já tiveram testes nas urnas, com potencial, muitos migrados de diversos partidos e que acreditam no PL.
O presidente destacou as atuações do deputado federal Giovani Cherini, terceiro maior votado no último pleito no Estado, coordenador da bancada gaúcha e de ações expressivas nos últimos dois anos, através de emendas, como um grande incentivo para todos. “É um grande líder e orgulho para o partido. Com isso, temos a pretensão de eleger cerca de 50 vereadores que vêm para o PL pela janela partidária, e queremos eleger 300 vereadores e 50 prefeitos, entre prefeitos e vice-prefeitos”, afirmou.
Convite a pré-candidatos
Heider finalizou nossa conversa convidando a população canoense e, principalmente, pré-candidatos que não tenham partido definido a procurarem a sede do PL (Candido Machado, 385, Centro). “O PL tomou muito cuidado para que não tenhamos dono, temos um sistema cooperativista. Investiremos em cursos e todos terão chances iguais. Tenho certeza absoluta de que teremos cadeiras garantidas no Legislativo municipal. Procure o PL.”, finalizou.
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