0Uma família de Canoas conseguiu judicialmente o direito de cultivar Cannabis Sativa para uso na forma medicinal. A decisão foi tomada pela 4ª Vara Criminal na última terça-feira, 9 de abril. O objetivo do cultivo da Cannabis é para extração do óleo canabidiol, o CBD, substância permitida pela Anvisa.
O CBD vai ser utilizado em uma paciente, de 9 anos, com a Síndrome de Dravet, doença degenerativa. O uso do óleo vai amenizar as crises de convulsão da menina, que chegavam a ocorrer de 30 a 50 vezes por dia. Esta é a primeira família gaúcha a ser agraciada com este direito.
Na decisão, foi determinado que fica proibida, sem ordem judicial contrária, qualquer apreensão de sementes ou mudas da espécie vegetal que estejam em poder da família, proibindo ainda que as autoridades policiais procedam a autuação em flagrante dos pais pelo cultivo, semeio e colheita de Cannabis Sativa.
“Por todo o exposto e remontando ao caso concreto, tenlo que na especialíssima situação dos autos, o reconhecimento da pura e simples proibição de plantio, cultura e colheita desse vegetal não se afna minimamente à realidade social, aos avanços da medicina, que apresenta números estudos acerca do benefício trazido por substâncias obtidas por intermédio da “cannabis ativa” no tratamento de diversas doenças, dentre as quais a que a acomete a filha dos pacientes”, afirmou o juiz Roberto Coutinho Borba.
A sentença pontua que os procedimentos ficam limitados ao endereço da família, e a quantidade dos vegetais a serem cultivados fica limitada às necessidades informadas. A decisão tem período de 12 meses, podendo ser renovada mediante solicitação. A advogada que atuou no caso, Bianca Uequed, explica que foi possível provar para o Judiciário e Ministério Público que o óleo caseiro produzido funciona e é rico em canabidiol por meio de laudos.