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Justiça determina paralisação de obras do Loteamento Canoas Place

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O Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, titular do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Canoas, decidiu parar a construção de apartamentos e lojas do Loteamento Canoas Place, em Canoas. Para o magistrado, com base em relatos técnicos, os futuros moradores e lojistas estariam expostos a riscos de incêndio. Um dos estudos revelou que a área do condomínio está dentro do raio do evento de incêndio em nuvem (flashfire), onde a probabilidade de fatalidade é de 100%.

Caso

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a MRV Engenharia e Participações S/A e a Prefeitura do Município de Canoas pedindo a paralisação das obras, baseado no princípio da precaução. A obra envolve três condomínios com 2780 apartamentos e um centro comercial com 17 lojas, totalizando seis edificações.

Se a construtora descumprir a decisão irá pagar multa de R$ 5mil por dia. O dinheiro irá para o Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados – FRBL.

Decisão

Segundo o Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, ainda que a empresa-ré tenha iniciado suas atividades de acordo com as normas previstas o atual Plano Diretor Municipal e nas licenças expedidas em outubro de 2017 pelo Município de Canoas, os riscos reportados pelos vários estudos técnicos apontam para eventuais acidentes e danos de grandes proporções a toda população da cidade de Canoas e regiões próximas, impondo-se a observância, dentre outros, dos princípios da função sócio-ambiental da propriedade, da prevenção e da precaução.

O magistrado afirmou que, além da legislação relacionada ao Plano Diretor, deve ser observado também o estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

Uma das empresas que trabalham com GLP apontou a falta de segurança e os limites de distanciamento, que estariam em desacordo com o Plano Diretor, ressaltando que em seus Estudo de Análise de Risco identificou “36 hipóteses acidentais e 108 cenários passíveis de ocorrer, por vazamento de GLP tanto na fase líquida como gasosa”.

A MRV deve parar a obra e abster-se de realizar qualquer negócio jurídico relativo ao empreendimento. Ficou determinada a suspensão dos efeitos das licenças emitidas pela Prefeitura e da concessão de novas licenças ao empreendimento. Também foi determinada expedição de ofício ao Registro de Imóveis para averbar a existência da ação civil pública nas matrículas das áreas pertencentes à MRV.

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