Em despacho assinado pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, no dia 24 de julho, foi deferida a decisão da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Canoas (RS) Jairo Jorge da Silva, o ex-secretário de Saúde Marcelo Bósio, o ex-secretário adjunto da Saúde Leandro Gomes dos Santos, a ex-vice-prefeita Lúcia Elisabeth Colombo Silveira e a empresa GSH- Gestão e Tecnologia em Saúde. A Justiça determinou a indisponibilidade solidária dos bens de todos os réus até o montante de R$ 16.471.841,00. A execução da medida será feita pela 2ª Vara Federal de Canoas. Aos réus caberá comprovar quais bens são indispensáveis ao mínimo existencial pessoal e familiar para que fiquem fora da constrição.
De acordo com o despacho da desembargadora, a ação está fundada na contratação direta da empresa GSH – Gestão e Tecnologia em Saúde Ltda. pelo município de Canoas, para prestação de serviço de agendamento de consultas pelo Sistema Único de Saúde, sem prévio processo licitatório. O texto do processo aponta que foi verificada precariedade e a ineficácia do serviço contratado (teleagendamento), em decorrência da extrema demora e dificuldade para obtenção de horários disponíveis para consultas, além das dificuldades para conseguir linha no próprio serviço de call center.
O serviço era prestado por meio de teleagendamento. A primeira contratação ocorreu em 16 de novembro de 2011, pelo prazo de um ano, ao preço de R$ 5.291.259,24. A partir de então, houve sucessivas renovações também sem processo licitatório até novembro de 2014, com gasto total de R$ 18.057.156,24.
A decisão da desembargadora tem caráter liminar e o tema será apreciado pelo colegiado. Ainda cabe recurso.
A ação
O MPF sustenta que a contratação incorreu em diversas irregularidades, com possível escolha prévia da empresa a ser contratada, da falta de realização de procedimento licitatório e sem justificativa legal para tal dispensa, sendo que poderia haver a possibilidade de competição. Também são questionados outros detalhes, como o pagamento irregular, por parte do Município, de valores relativos às contas telefônicas do serviço de 0800 e que deveriam ser integralmente pagas pela empresa contratada. O texto ainda afirma que os réus agiram, em convergência de esforços, de forma dolosa e/ou culposa, praticando atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito da empresa corré GSH.
O que diz Jairo Jorge
O ex-prefeito alega que o chefe do executivo não poderia ser responsabilizado por contratação chancelada pela Procuradoria do município, bem como ser o contrato legal, tendo a gestão obtido avanço na política pública de saúde em Canoas. Os demais réus apresentaram alegações semelhantes.
Ainda, em nota, Jairo Jorge diz que o Governo do Estado, entre 2010 e 2011, fez uma parceria com as maiores cidades do Rio Grande do Sul para a utilização do Sistema AGHOS. “Canoas contratou a empresa indicada pela Secretaria Estadual de Saúde, que cedeu os direitos às prefeituras. A empresa prestou serviços e, a pedido, a Prefeitura de Canoas desenvolveu um novo sistema chamado Teleagendamento. Não havia nada similar no país. Canoas foi a primeira cidade do Brasil a criar o sistema. Com o fim do contrato, cinco anos depois, foi feita uma licitação exitosa, pois já havia várias empresas no mercado. Não há nada de incorreto ou ilegal neste processo”, afirma.