Em despacho assinado pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, foi deferida a liminar da decisão da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal, contra Marcelo Bosio, Lucia Elisabeth Colombo Silveira, Leandro Gomes Dos Santos, Jairo Jorge Da Silva e Gsh Gestão E Tecnologia Em Saúde Ltda-Me. A justiça determinou a indisponibilidade solidária dos bens de todos até o montante de R$ 16.471.841,00.
De acordo com o despacho Nº 5025406-56.2018.4.04.0000/RS, a ação está fundada na contratação direta da empresa GSH – Gestão e Tecnologia em Saúde Ltda. pelo Município de Canoas, para prestação de serviço de agendamento de consultas pelo Sistema Único de Saúde, sem prévio processo licitatório.
O texto do processo aponta que foi verificada precariedade e a ineficácia do serviço contratado (teleagendamento), em decorrência da extrema demora e dificuldade para obtenção de horários disponíveis para consultas, além das dificuldades para conseguir linha no próprio serviço de call center. Ainda cabe recurso.
Relembre
O ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PDT), também teve seus bens bloqueados em Agosto de 2017, por irregularidades na merenda Escolar do município.