Timoneiro

Operação Solidária: Dez são condenados por fraude na merenda escolar

A 2ª Vara Federal de Canoas condenou, na sexta-feira, 11, dez acusados de envolvimento na chamada “fraude da merenda”. O esquema teria sido descoberto durante as investigações da Operação Solidária e envolvia a terceirização do fornecimento de merenda nas escolas públicas do município. As primeiras denúncias e início da investigação tiveram como base uma série de reportagens do jornal Timoneiro. Entre os condenados estão o ex-prefeito Marcos Ronchetti, com pena de cinco meses de prisão, e o ex-secretário de Governo Francisco Fraga, com pena de 11 anos e sete meses de prisão. Os réus poderão apelar ao TRF4 em liberdade neste processo.

As penas impostas pelo juiz federal substituto Felipe Veit Leal vão de cinco meses a 11 anos e sete meses de reclusão. O magistrado também impôs o pagamento de multas que chegam a quase R$ 300 mil, cada. De acordo com a denúncia, os crimes teriam ocorrido entre dezembro de 2004 e dezembro de 2008. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), uma organização criminosa integrada por agentes públicos e empresários, entre outros, teria atuado com o intuito de celebrar e manter contratos de fornecimento de alimentação escolar com preços superfaturados e entrega de gêneros em quantidade e qualidade inferior ao formalmente ajustado. Para isso, o grupo teria fraudado licitações, causando prejuízos próximos a R$ 4,5 milhões aos cofres públicos.

Como funcionava o esquema

Segundo o juiz Felipe Leal, o conjunto probatório teria revelado o funcionamento da fraude. A abordagem inicial a agentes públicos era feita por um representante da empresa interessada, que apresentava as vantagens que receberiam caso aderissem ao esquema e encaminhava a minuta do edital que seria futuramente publicado.

“Na sequência do esquema, realizada uma licitação para fornecimento de alimentação escolar com a utilização do material previamente enviado, somente as empresas do grupo reuniam todas as condições previstas nos editais para participar do certame, inviabilizando assim a competição com outros eventuais interessados. Uma vez homologada a licitação e contratada uma das empresas do grupo, o réu, dirigente máximo do coletivo empresarial, providenciava e comandava a distribuição de vantagens ilícitas aos agentes públicos corrompidos, ordenando a intermediadores a entrega de quantias em dinheiro”, afirmou o juiz.

 

 

 

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