Para os magistrados, “a intermediação de mão de obra (mero fornecimento de trabalhadores) é sempre ilegal, quer seja na atividade meio ou fim, formando-se vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário”.
O que diz a RGE
A reportagem entrou em contato com a assessoria da empresa, que não quis se pronunciar: “A RGE não comenta decisões judiciais”.
O caso
O MPT havia obtido, em janeiro de 2017, no 1º grau, a condenação da RGE em ação civil pública (ACP) ajuizada por terceirização ilícita. Um inquérito civil (IC) constatou terceirização de atividades-fim da empresa. A denúncia partiu da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, dando conta de centenas de ações trabalhistas contra a empresa, principalmente postulações de vínculo de emprego.
Entre as atividades terceirizadas irregularmente estavam ligação, corte e religação de unidades consumidoras, regularização de ligações clandestinas, manutenção de linhas de transmissão, manutenções de emergência, projetos em redes de distribuição e em linhas de distribuição urbanas e rurais, e construção de redes de distribuição rural. A condenação colocou à empresa a obrigação de interromper as terceirizações destas atividades, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador atingido, no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da ação. A empresa também deveria pagar campanha pública, divulgando o conteúdo da condenação.