
Além disso, a nova legislação traz alteração tanto em relação à denominação do cargo quanto ao rol de atribuições estabelecidas para o mesmo, sendo que o cargo de Agente de Apoio à Educação Infantil abarca atribuições muito mais complexas do que o cargo originário, tais como: executar atividades de cuidado, zelo e desenvolvimento de crianças na faixa de zero a três anos e onze meses, orientar a construção do conhecimento, elaborar e desenvolver projetos pedagógicos auxiliares e complementares e outros trabalhos de orientação ao pleno desenvolvimento da criança; já para o cargo de Atendente de Creche, a lei anterior dispunha sobre a realização de atividades pouco complexas, como higiene, alimentação, e brincadeiras.
Em seu parecer, o conselheiro-relator Estilac Martins Rodrigues Xavier ressaltou que os exames realizados pelos órgãos técnicos e pelo Ministério Público de Contas consideram que os 146 ingressos oriundos de reenquadramento não observaram os requisitos essenciais para a legitimidade da conduta.
O que diz o Sinprocan
“Vemos isso como um erro administrativo cometido na administração anterior. A atual teria que corrigir essa situação. Os servidores não podem perder o cargo, o RH terá que estudar o caso para que ninguém seja prejudicado”, afirma o presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação Municipal de Canoas (Sinprocan), Júlio César Rodrigues.
O que diz a Prefeitura
Notificada, a atual administração da Prefeitura de Canoas diz que ainda está discutindo juridicamente com o TCE. Paralelo a isso, um dos primeiros passos foi agendar uma reunião com o Sinprocan para juntos construir uma solução onde os servidores não sejam prejudicados.