O Timoneiro tem noticiado com amplo destaque, todos os aspectos que envolvem a realização e estabelecimento da Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan). Vista como um modelo inovador de gestão prisional, a unidade tem sido importante em meio a uma grave crise no setor. Em outubro, foi capa neste jornal a abertura de 400 vagas no prédio 2 da Pecan, desafogando a superlotação das delegacias da Região Metropolitana. Na terça-feira, 14, a juíza Patrícia Fraga Nunes determinou a interdição provisória da Pecan 2 e estabeleceu limite de 300 vagas no prédio. O caso teve reviravolta na última terça-feira, 21, com a suspensão da interdição, através de liminar da desembargadora da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Denise Oliveira Cezar.
A decisão
No texto, a desembargadora afirma que a Pecan 2 tem condições para receber 544 presos. Para ela, há “garantia da dignidade e dos demais direitos dos presos, inclusive a ressocialização”. Ainda, de acordo com Denise Oliveira Cezar, os dados obtidos junto ao órgão penitenciário demonstram que “as condições na Pecan 2 não são precárias, tratando-se, provavelmente, do melhor estabelecimento penitenciário do Estado”.
Estrutura
No texto da decisão, a desembargadora ainda detalha que não há riscos ou problemas que possam prejudicar o ingresso de novos detentos. Para ela, a capacidade do esgoto e das caldeiras instaladas está em funcionamento, assim como a garantia de acesso à alimentação e higiene.
Única alternativa
A Pecan 2 é a única alternativa para sanar o problema de superlotação no sistema prisional, de acordo com Denise. Para ela, esse fato não foi considerado na decisão da juíza Patrícia Fraga Nunes. “A decisão não considerou o risco de graves prejuízos à segurança pública e à integridade física dos detentos, caso persista a interdição da Pecan 2, na medida em que, após a interdição, voltou a crescer o número de presos nas delegacias, com tendência de multiplicação”, diz a desembargadora, que também cita o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade em políticas públicas para que nenhuma das áreas seja desassistida.
Sem fatos técnicos
Para a desembargadora Denise, os documentos apresentados pela juíza Patrícia “não oferecem elementos de convicção que subsidiem a conclusão de que deva ser restringida a capacidade de ocupação do estabelecimento”. Denise ainda apontou que não há registros documentais das vistorias citadas pela juíza: “Trata-se de documentos que não estão aptos para subsidiar as conclusões da Magistrada”, concluiu.
Conclusão
De acordo com Denise Oliveira Cezar, não há elementos de prova que subsidiem a decisão da interdição da Pecan 2, “seja porque não foram ouvidos os servidores públicos, seja porque não foram documentados fatos técnicos por meio de outros meios de prova”.
SSP
O secretário da Segurança Pública do Estado, Cezar Schirmer, quando ocorreu a interdição, emitiu nota criticando a decisão da juíza Patrícia: “Entendemos que a postura deveria ser de cooperação, e não da simples crítica imprecisa e genérica. Equivocadamente, a Drª. Patrícia interdita a Pecan 2, sob a alegação de que o local não oferece as mínimas condições de higiene, segurança, atendimento de saúde e oferta de alimentação, entre outros. Uma absoluta incoerência, pois basta analisar o texto da própria decisão que aponta para o fato de que os serviços estão, sim, sendo prestados de forma adequada. Não está faltando alimento, banho, higiene ou roupa lavada”.