A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) determinou que o Município e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) parem de lançar esgoto in natura no local conhecido como “Valão da Curitiba”. O prazo para cumprimento da decisão é de 60 dias. A sentença, publicada na sexta-feira (30/6), é do juiz Felipe Veit Leal. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação também contra o Departamento Nacional de Infra-Estrutura e Transportes (DNIT).
A Justiça Federal alega que, em agosto de 2010, foram encontrados cerca de 2000 peixes mortos na vala de macrodrenagem da BR-448, no bairro Mathias Velho. Segundo a denúncia, o inquérito civil concluiu que o lançamento de esgoto doméstico sem tratamento teria provocado redução na quantidade de oxigênio existente na água, ocasionando a mortandade dos animais.
Dano ambiental comprovado
Com base no conjunto probatório anexado aos autos, o juiz federal substituto Felipe Veit Leal concluiu que a existência do dano ambiental seria incontroversa. Para o magistrado, também ficou comprovado que Corsan e Município de Canoas tinham “o dever legal e contratual de promover uma rede de esgoto sanitária sadia ao meio ambiente”.
“O Município é responsável por ter sido omisso no seu dever constitucional de proteger o meio ambiente e evitar a poluição por qualquer de suas formas, tendo a obrigação de fiscalizar os serviços delegados afetos à proteção ambiental; a Corsan, por sua vez, é responsável na medida em que não desempenhou a contento as obrigações assumidas mediante contrato com o Município, consistentes em prestar o serviço de coleta, transporte, tratamento e destino final do esgoto doméstico, pois permitiu que o esgoto continuasse sendo despejado in natura diretamente nos recursos hídricos, fato que culminou na morte dos peixes”, ressaltou.
Em relação ao DNIT, ele entendeu que não ficou demonstrada a contribuição das obras na BR-448 para a contaminação da água. O magistrado julgou procedente a ação, condenando o Município de Canoas e a Corsan a adotarem, no prazo de 60 dias, as medidas necessárias para cessar o lançamento de esgoto no “Valão da Curitiba”. Eles também deverão elaborar e executar projeto de recuperação de área degradada, além de pagar indenização no valor de R$ 42.016,39. Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.