O juiz federal substituto da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, Marcos Eduarte Reolon, assinou despacho, na última terça, 7, determinando a suspensão dos atos reintegratórios referentes à invasão de casas do conjunto habitacional Minha Casa, Minha Vida, localizado no Macroquarteirão 4 (MQ4), na Avenida do Nazário, no bairro Guajuviras.
Na decisão, o juiz considera que o Novo Código de Processo Civil prioriza a tentativa de composição das partes, e encaminha o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) para realização de audiência de conciliação. Em edital de convocação das partes, o juiz determina prazo de 15 dias para apresentação de respostas. O prazo final da citação é determinado para o dia 3 de abril.
O prazo para a saída das 426 famílias que invadiram as residências do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) venceria na quarta-feira, 8, e a operação de retirada deveria ser organizada em conjunto com a Brigada Militar.
Conforme a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável legal pelos conjuntos habitacionais, o pedido de reintegração será novamente encaminhado ao Poder Judiciário e o benefício será garantido às famílias contempladas pelo programa.
Segundo a Prefeitura, 82% dos ocupantes do MQ4 não estavam cadastrados no programa habitacional. Uma parcela deles sequer poderia se candidatar ao MCMV, por não ser moradora de Canoas.
“As famílias que iriam receber suas casas estão, inegavelmente, em prejuízo com esta suspensão. Porém, trata-se de uma decisão judicial, que precisa ser cumprida, mas que também pode encaminhar a situação para o diálogo, que é o que cabe à Prefeitura”, analisa o secretário adjunto de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH), Jorge Dellamea.
Entenda o Caso
Na noite do dia 2 de janeiro, mais de 400 famílias entraram sem autorização em casas de um condomínio em construção do Minha Casa, Minha Vida, próximo à Avenida do Nazário. Das 426 moradias planejadas para o local, 146 deveriam ser entregues aos beneficiários naquela semana, no dia 9, mas a posse foi impedida pela invasão.
Após pedido de reintegração de posse, a Justiça determinou a desocupação da propriedade em 45 dias – prazo alterado para 15, com vencimento no dia 8 de fevereiro.