O juiz Marcelo Lesche Tonet, da 4ª Vara Civil de Canoas, suspendeu a desocupação de posse obtida pelo município para retirada dos moradores da ocupação na Rua da Barca, no bairro Mathias Velho. No entendimento do magistrado, os vídeos e a reportagem divulgada por O Timoneiro no início do mês de outubro, configuram em indícios “sérios e graves” dos interesses da ação.
No vídeo, o ex-chefe de unidades da secretaria de Obras, Liomar Borges, que nesta eleição foi candidato a vereador pelo PSD, aparece coagindo os moradores para que troquem as placas do candidato do PTB, Luiz Carlos Busato, pelas placas da candidata do PRB, Beth Colombo. Os que o fizessem, não seriam removidos de suas casas, pois, segundo ele, que dizia falar em nome do prefeito Jairo Jorge (PT), a Prefeitura já estava em posse de uma decisão judicial que permitia a remoção dos ocupantes.
Fins eleitorais
Para o juiz, que também atua na jurisdição eleitoral da cidade, há indícios de que a medida tenha sido utilizada para fins eleitorais. Diz o despacho:
“Tendo em vista a extrema gravidade da alegação constante da petição das fls. 874/875, segundo a qual os ocupantes da área em questão teriam sido “coagidos” por Liomar Borges, então candidato ao cargo de Vereador deste Município e ex servidor municipal em cargo de comissão, por determinação do Prefeito Municipal de Canoas, Jairo Jorge da Silva, a trocar as placas do candidato adversário nas Eleições deste ano de 2016 “Luiz Carlos Busato” pelas placas da candidata da situação “Beth Colombo”, bem como a votar nesta candidata, sob pena de cumprimento da tutela de urgência deferida nestes autos, o que, em tese, encontra ressonância nos documentos acostados às fls. 876/883, bem como em notícia veiculada em versão impressa do jornal O Timoneiro, datada de 14 a 20 de outubro de 2016 (edição 2726), de ampla circulação nesta Comarca, bem como em vídeos veiculados pela “internet” do Jornal O Timoneiro (fl. 882), e dos quais este Magistrado teve conhecimento, inclusive porque também atua na Jurisdição Eleitoral da Comarca, revogo a medida de urgência deferida em sede liminar, haja vista a existência de indícios sérios e graves de a presente Ação ter sido ajuizada e o Poder Judiciário ter sido provocado, indevida e ilicitamente, para fins diversos dos narrados na exordial, ou seja, com vista às Eleições de 2016 para o cargo de Prefeito Municipal de Canoas, o que, se comprovado, poderá implicar responsabilização dos envolvidos, inclusive na seara criminal. A revogação da tutela de urgência também se justifica diante do segundo turno das Eleições neste Município, a ser realizada no próximo domingo, dia 30 de outubro de 2016, envolvendo justamente os candidatos acima referidos – Luiz Carlos Busato e Beth Colombo. Outrossim, determino a suspensão do prazo para apresentação de contestação. Intimem-se, a parte autora, também, das petições e documentos das fls. 780/872 e 874/889, com prazo de cinco dias para manifestação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Expeça-se ofício ao eminente Desembargador Relator do Recurso de Agravo de Instrumento para ciência da presente decisão. Diligências legais.”
Consequência
Caberá ao Ministério Público apreciar e investigar se realmente a propositura da ação teve interesse eleitoral, podendo responsabilizar os responsáveis caso assim conclua.
Vídeo 1: Liomar tenta coagir moradores da ocupação Rua da Barca
Vídeo 2: Equipe desce com placas da candidata para colocar nas casas
Vídeo 3: Liomar volta atrás e diz que não falava em nome de Jairo Jorge (PT)