Para a juíza da 66ª Zona Eleitoral de Canoas, Patrícia Tonet, a ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusa a candidatura de Beth Colombo (PRB) de propaganda antecipada, é procedente. A polêmica girou em função de um vídeo, que mostra a convenção do Bloco do Orgulho Municipal (BOM), ter sido postado dois dias antes do permitido na rede social YouTube.
Segundo o despacho da juíza, a empresa Google, responsável pela rede social, foi consultada no processo, que informou que o audiovisual foi compartilhado no dia 14 de agosto, mais precisamente às 15h57min, sendo que não era permitida qualquer divulgação até o dia 16 de agosto. “Simples análise do teor da mídia não deixa dúvidas de que propaganda se tratava, já que explicitamente identificava Beth Colombo como Prefeita de Canoas e Mário seu Vice, ostentando o número 10 e a chamada Beth 10”, escreveu a magistrada.
A coligação foi multada em R$ 5.000, “considerando o curto período que o vídeo permaneceu em desacordo, a ser paga pelos representados de forma conjunta”, diz o despacho. No processo foram representados a candidata Beth Colombo, o seu candidato a vice, Mário Cardoso (PT) e o Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Canoas. Da decisão, ainda cabe recurso.