DIREITO DE RESPOSTA à reportagem divulgada no Jornal Timoneiro, em edição física e virtual, no dia 29/07/2016, sobre o PROCON, utilizando meu nome, com afirmações inverídicas e maldosas feitas pelo sr. Marney de Souza.
O supracitado cidadão, acusou-me de Perseguição, de ter sido designada para função de Diretora para “persegui-lo”, e com isso, de “rebaixá-lo” para o setor de atendimento ao público, onde trabalham estagiários.
Sou servidora de carreira, cargo efetivo, desde 2000, não havendo nada que me desabone funcionalmente, pelo contrário, fui diretora por duas vezes nesta gestão, por muito tempo, ou seja, não fui nomeada para a função de Diretora para “perseguir ou vigiar” ninguém, mas sim fui nomeada pelo Prefeito devido à minha qualificação, pois também sou Advogada, e também por minha competência e dedicação que sempre conduzi as atribuições a mim determinadas pelo chefe do Executivo e Secretários.
Este senhor, prestou concurso público em 2005 para o cargo de Assistente de Defesa do Consumidor, nível médio, 40h, para desempenhar, dentre outras funções, a de atendimento e orientação aos consumidores, e quando assumi a diretoria do Procon, em setembro/2014 o mesmo já estava realizando tais funções daquele concurso.
Fui nomeada em setembro de 2014, para assumir a Diretoria do Procon, deixei a Diretoria em março de 2015. No entanto, um ano e cinco meses após minha saída do cargo, ainda tenho “o poder” de rebaixar de cargo esse cidadão??? Sim, porque pelo que tenho informações, Sr. Marney continua até hoje, desempenhando suas atribuições do concurso que prestou, o que não poderia ser diferente, haja vista que o mesmo não possui função gratificada. Portanto, não há fundamento na perseguição alegada.
Diante do exposto, venho requerer que seja publicado o direito de resposta na próxima edição do Jornal O Timoneiro (física e digital), dia 05/08/2016, garantindo uma réplica nos mesmos padrões, tamanho e horário da matéria ofensiva e incômoda, sob pena de ser acionada a Justiça para tanto.
VIVIANE MACIEL SCHAFF