O prefeito Jairo Jorge (PT) vetou totalmente o projeto de autoria do presidente de seu partido no município, Emílio Neto. O Projeto de Lei (PL) 22/2016 proibia a exposição de recipientes que contenham sal de cozinha nas mesas e balcões de estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo imediato, tais como bares, restaurantes, hotéis e similares da cidade de Canoas. Na sessão da terça-feira, 12, os vereadores analisaram o veto do Executivo e decidiram por mantê-lo.
A proposição foi considerada inconstitucional pelo Executivo. O texto, segundo a justificativa do veto, trata de tema concernente à proteção e defesa da saúde, com reflexos nos campos da produção e consumo, matérias sobre as quais a Constituição reservou competência para a União, Estados e Distrito Federal. O veto recebeu os votos contrários dos vereadores Betinho do Cartório, Dr. Pompeu e Juares Hoy, da bancada do PTB, e de Cezar Mossini e Ivo Lech, da bancada do PMDB.
O PL 24/2016, também de autoria de Emilio, recebeu veto parcial. A proposta cria o Dia Municipal do Mais Saúde, Menos Sal. A justificativa é de que existe inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa dos artigos 2º e 3º, uma vez que tal matéria teria caráter administrativo, de iniciativa privativa do Poder Executivo.
Apresentado pelo vereador Julio Barbosa (PP), o PL 41/2016, que acrescenta dispositivos à Lei nº 4.980, de 19 de maio de 2005 (Código Municipal de Limpeza Urbana), também obteve veto parcial. Houve a constatação de vício de iniciativa em dois dos três parágrafos propostos, que criam atribuições e competências para órgãos administrativos, gerando custos ao município.