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Desconto no IPTU para quem adotar pets é aprovado na Câmara

Francisco Paraibano adotou a Morena, a Branca e mais 16 cães no Rio Branco. Foto: Bruno Lara/OT

Francisco Paraibano adotou a Morena, a Branca e mais 16 cães no Rio Branco. Foto: Bruno Lara/OT

A Câmara de Vereadores aprovou em plenário na terça-feira, 12, um projeto de lei de autoria do vereador Ivo Lech (PMDB) que institui em Canoas o Programa Municipal de Adoção Responsável de Pequenos Animais. A proposição (PL 67/2016) autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Coordenadoria Municipal de Bem-Estar Animal.

Segundo o parlamentar, 60% das residências brasileiras abrigam ao menos um animal de estimação. “Atualmente, existem cerca de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, sendo estes, de pequeno porte e com alguma espécie de problema ou deficiência física”, diz sua justificativa. “Se as pessoas entendessem o significado de ter em seus cuidados um animalzinho abandonado e vissem o bem que estão fazendo a ele e a comunidade, elas iriam se sentir participativas, além da vantagem de receber afeto incondicional deste pequeno ser, haveria possibilidade de transformar esta realidade em um conceito de vida sustentável, porque a partir deste gesto haveria um retorno também socioeconômico, baseado no custo beneficio da troca”. O projeto segue para o crivo do prefeito Jairo Jorge (PT).

 

Desconto no IPTU

Segundo o texto da lei, o Executivo poderá conceder desconto no pagamento anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao contribuinte que aderir ao Programa, de forma progressiva e não cumulativa. O desconto será concedido, após um ano de adoção, no exercício seguinte, e desde que constatada a integridade física e psicológica do animal. “Se as pessoas entendessem o significado de ter em seus cuidados um animalzinho abandonado e vissem o bem que estão fazendo a ele e à comunidade, elas iriam se sentir participativas”, afirma Lech.

O texto prevê um desconto de 15 URM (Unidade de Referência Municipal) para adoção de um animal que permaneça com o contribuinte em perfeitas condições de saúde e guarda, e um desconto de 30 URM (Unidade de Referência Municipal) para adoção de dois animais.

 

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Custos

Em entrevista para a equipe de reportagem de O Timoneiro, Lech levantou números e se disse perplexo com a situação. “Eles (cuidadores) estimam 10 mil animais abandonados em Canoas”, afirma. Em sua opinião é apenas um início de discussão. “No ano que vem pode ser emendado, melhorado, mas que se comece a discussão sobre o que se gostaria, o que quer ser feito com os animais na cidade”, propôs falando em criar um estatuto para os pets no município.

A respeito do custo que isso pode gerar aos cofres públicos, saiu em defesa que de o projeto significa, na verdade, uma economia. “Traduzindo para reais, ficaria em torno de R$ 40 por animal. É praticamente simbólico. Se a gente for computar o que um animal, um cachorro, o que é gasto com ele, todo o custo do canil, inclusive com o seu coordenador, vai se ver que é algumas vezes este valor. Ele perpassa esse valor largamente”, argumenta.

 

Regras

Mas não basta adotar apenas visando o desconto, pois ele será concedido apenas após um ano de adoção, portanto no exercício seguinte, e desde que constatada a integridade física e psicológica do animal. Os interessados no desconto deverão apresentar:

I – Certidão negativa de tributos municipais;

II- Ter imóvel murado, cercado e portões fechados;

III- Possuir condições para manutenção do animal em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar;

IV- Estar ciente que será responsabilizado, na forma da Lei, por todo e qualquer dano sofrido pelo animal;

V- Permitir aos órgãos de fiscalização ou conveniados a visitação a residência para acompanhar o desenvolvimento do animal;

VI- informar ao órgão competente do Poder Executivo Municipal qualquer alteração que houver na relação com o animal seja por mudança de residência, óbito, doença, desaparecimento ou outros eventos não previsíveis, no prazo máximo de 15 dias.

Aqueles que não cumprirem com as regras terão como penalidade ter de devolver o animal ao órgão público competente, o desconto cancelado e devolver todo o valor referente ao já usufruído e pagar uma multa de 60 URMs por animal adotado.

O poder público fica atribuído de fiscalizar a população e o montante de renúncia da receita anual foi fixada em R$ 30.000,00.

 

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Guarda responsável

A lei entende como guarda responsável um conjunto de compromissos que deverá ser assumido pelo contribuinte em termo próprio, firmado como o Poder Público, e se comprometer a “atender as necessidades físicas, psicológicas ambientais e de saúde do animal”, bem como “prevenir riscos que o animal possa causar à comunidade ou ao ambiente, tais como: agressão, transmissão de doenças ou danos a terceiros”.

Para isso, porém, fica o poder público responsável por encaminhado o animal aos munícipes vacinado, esterilizado, identificado e em perfeita saúde. Em seu artigo terceiro, fica proibido no município a venda destes após adotados.“§ 3º É proibida a comercialização dos animais adotados”.

A regulamentação permite ainda a adoção diretamente através de “protetores independentes, desde que estes estejam cadastrados junto à Coordenadoria de Bem Estar Animal e sejam observadas às regras e condições previstas” na lei.

 

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