O Procurador-Geral da República de Canoas, Pedro Antônio Roso, impetrou duas novas ações civis públicas contra o prefeito Jairo Jorge e outros integrantes e ex-integrantes da administração municipal na última semana.
No entendimento de Roso, como destaca no texto da ação, a “terceirização dos serviços públicos no Município de Canoas, sem prévia licitação, não é um fato isolado”. Isso porque ainda pesam contra a atual administração outras duas ações de improbidade. Uma delas questionando a terceirização do Sistema de Teleagendamento (sem licitação pelo valor aproximado de R$ 20 milhões), e outra decorrente da terceirização de quatro UPAs, pela Prefeitura de Canoas, para a ABC/Hospital Nossa Senhora das Graças (também sem licitação, pelo valor aproximado de R$ 87 milhões), ambas tramitando na 2ª Vara Federal de Canoas, além de outras investigações em andamento no MPF em Canoas.
SAMU Metropolitano
Na quarta-feira, 1º de junho, o MPF ajuizou uma ação civil pública de improbidade contra o prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PT), a vice-prefeita, Lucia Elisabeth Silveira (PRB), e o secretário de Saúde de Canoas, Marcelo Bósio, além de três empresas privadas envolvidas no processo de operacionalização do Programa Salvar-SAMU Metropolitano (Risco Zero Atendimentos Médicos de Urgência Ltda, Cooperpasso – Cooperativa de Trabalhadores Autônomos de Passo Fundo – Ltda, Rio Grande Emergências Médicas S/C Ltda). O ex-prefeito Marcos Ronchetti (PSDB) e diretores das três empresas também são réus na ação.
O questionamento é referente à contratação e à manutenção, pelo Município de Canoas, da terceirização da operacionalização do atendimento pré-hospitalar referente ao Programa Salvar-SAMU Metropolitano com três empresas privadas diferentes e sucessivas, descumprindo os preceitos legais relativos à Lei de Licitação. O procurador da República, autor da ação, acredita que as irregularidades começaram ainda na administração de Ronchetti e seguiram na atual gestão.
“Houve desobediência à Lei de Licitação durante essas contratações, ora por dispensa indevida de licitação, sob alegação de emergência; ora por indevido pregão presencial”, apontou. As empresas contratadas sem licitação receberam mais de R$ 6 milhões desde 2005, quando começaram as ilicitudes. Ele observou que havia uma “incompatibilidade dos valores previstos nos contratos firmados pelo Município de Canoas para operacionalização do programa Salvar/SAMU”, pois, a Cooperpasso, contratada em 2007, recebeu cerca de R$ 2,5 milhões no total, um valor que era superior em R$ 700 mil ao contratado com a empresa Risco Zero, que a sucedeu. “Tal discrepância entre os valores contratados apenas salienta a ausência de estudo dos valores de mercado, pelos gestores municipais, para a formalização dos contratos”, registra.
Se condenados nesta ação, os réus poderão sofrer as sanções como: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Gestão dos CAPS
A última ação impetrada pelo MPF de Canoas foi na segunda-feira, 6. A quarta ação civil pública de improbidade administrativa contra a administração municipal de Canoas na área da Saúde tem como réus Jairo Jorge, o secretário municipal de saúde, Marcelo Bósio, a presidente da Associação Educadora São Carlos – AESC (Mãe de Deus), Ema Bresolin, além da entidade Associação Educadora São Carlos – AESC, mantenedora de quatro Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) no município.
Nesta, o Município é acusado de ter contratado a empresa privada AESC, do Hospital Mãe de Deus, entidade filantrópica, com o uso de verbas federais sem o devido processo licitatório, para prestação de serviço de atendimento aos pacientes do SUS. O contrato com possibilidade de renovação por até cinco anos, prevê o pagamento mínimo à entidade privada no valor de R$ 31.446.995,00, sem contar eventuais despesas de investimentos.
O inquérito aponta que houve a terceirização sem qualquer estudo prévio de economicidade na área da saúde, com a transferência da área da gestão e administração plena dos CAPS, sem qualquer estudo prévio, concorrência e descumprindo completamente a Lei 8.666/93. Além do que, a comissão criada pela própria Prefeitura para fiscalizar o contrato mensalmente, apenas se reuniu pela primeira vez para proceder análise superficial de 10 meses de contrato.
No texto, o Procurador da República destaca que os réus violaram os deveres inerentes a administração pública, notadamente, com dispensa e inexibilidade indevida de licitação, sem a devida justificativa. Esta é a quarta ação de improbidade contra a administração municipal de Canoas, por falta de licitação na área da saúde.
Como consequência dos atos de improbidade, se forem condenados nesta, poderão sofrer a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo de eventual ação penal cabível.
O que diz a Prefeitura
Em nota a Prefeitura de Canoas respondeu que em 2009, quando o prefeito Jairo Jorge e a vice-prefeita Beth Colombo assumiram a administração municipal de Canoas, “o Ministério Público do Trabalho solicitou que retirasse a cooperativa Cooperpasso da execução dos serviços de ambulância, em razão da falta de respeito aos direitos trabalhistas”.
“A Cooperativa atrasou salários levando à paralisação dos serviços. Por isso, a Prefeitura contratou de modo emergencial na forma da lei e realizou a licitação. Portanto, não há nenhuma irregularidade. Ao contrário, o próprio promotor informa, na divulgação da ação, que a gestão Jairo Jorge e Beth Colombo reduziram os custos do seviço em R$700 mil”, afirma destacando que 74 mil atendimentos foram realizados.
O prefeito Jairo Jorge lamentou o fato de o Procurador decidir entrar com a ação de improbidade sem antes ouvi-lo. “A democracia exige o contraditório. Como é possível acusar sem ouvir os argumentos, as razões e as justificativas de quem está sendo acusado?”, afirmou.
Sobre o Grupo Mãe de Deus, afirmou que ainda não foi notificada da ação, porém afirma que “a contratação requerida obedeceu a todos os critérios legais, não havendo nenhuma irregularidade”. Destacou que hoje o município conta com três CAPS 24 horas que realizaram, em 2015, 142 mil atendimentos. “Mais uma vez, o prefeito Jairo Jorge lamenta o fato de o Procurador decidir entrar com a ação de improbidade sem ouvi-lo”, concluiu.
Pedida auditoria em contratos com associações ao Tribunal de Contas da União
Na quarta-feira, 8, o Ministério Público Federal (MPF), através do Procurador da República, Pedro Antônio Roso, entrou com uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) em função da denúncia apresentada pelo ex-procurador do município, José Carlos Duarte. A suspeita é de que nove Escolas Municipais de Ensino Infantil (EMEI) sejam de fachada.
A Prefeitura firmou contrato com a Associação Primeira Infância Melhor (Assocepim) e o Instituto Anjos e Marmanjos para a prestação dos serviços continuados de gestão escolar e instaurou, segundo o MPF, um “inquérito civil epigrafado, com o intuito de apurar, em tese, possível aquisição de vagas de educação infantil em escolas inexistentes no município”, diz o texto.
“Ocorre que, entre os contratos firmados, existem nove contratos onde as escolas não existem ou ainda não estão aptas a receberem crianças”, argumenta o Ministério Público. “Assim houve a contratação para gestão escolar de 1.683 (mil seiscentos e oitenta e três) vagas, dentre elas berçário, maternal I e II, Jardim I – meio turno e Jardim II – meio turno, inexistentes no município”, aponta.
No entendimento do MPF, é “indispensável” que o Tribunal de Contas “proceda à abertura de auditoria quanto aos contratos e fatos reportados”, se manifestando sobre a “legalidade e moralidade dos atos praticados com a assinatura dos contratos de prestação de serviços” e outros apontamentos que o Tribunal entender ser pertinente.