A Câmara decidiu, na sessão da quinta-feira, 5, manter o veto total do poder Executivo ao Projeto de Lei (PL) 78/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes e similares conceder em descontos e/ou meia porção para as pessoas que se submeteram a cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, que teve como autor o vereador José Carlos Patricio, fiel integrante da base do governo Jairo Jorge (PT).
Na justificativa do veto nº 16, o Executivo explica que, ao estabelecer uma obrigatoriedade aos estabelecimentos, numa relação comercial entre empresário e cliente, a proposta “atinge o princípio da livre iniciativa, que envolve o livre exercício de qualquer atividade econômica, bem como da liberdade de trabalho, ofício ou profissão, além da liberdade de contrato”.
Conforme o texto, apesar de o assunto ser de alta relevância, o projeto carece de constitucionalidade, pois, segundo o entendimento do órgão, abarca regras de direito comercial e de relações de consumo, temas de competência privativa da União.