Timoneiro

Bariátrica garante 50% de desconto em restaurantes na cidade

José Carlos Patrício (PSD) é o autor da lei de desconto para quem fez cirurgia bariátrica. Foto: Câmara.

José Carlos Patrício (PSD) é o autor da lei de desconto para quem fez cirurgia bariátrica. Foto: Câmara.

 

A Câmara de Vereadores aprovou na sessão ordinária da terça-feira, 29 de março, o projeto de lei do vereador José Carlos Patricio (PSD) que prevê a que restaurantes e similares “que servem refeições à “la carte” e “porções” e/ou “rodízios” obrigados a oferecerem desconto de cinquenta por cento no preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia”, diz o texto do artigo primeiro.
A proposição (PL 78/2015) busca abranger todos os cardápios de alimentos oferecidos nos estabelecimentos, com exceção de bebidas. “O Brasil é o segundo país no mundo que mais realiza operações deste tipo, com 80 mil registros por ano, e fica atrás apenas dos EUA”, apresenta o legislador.
Para ter direito ao benefício o interessado deverá comprovar sua condição por meio da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM).
“Sabe-se que os pacientes com estômago reduzido somente conseguem ingerir pequenas porções de comida em cada refeição. Dessa forma, acabam arcando com custos desproporcionalmente altos quando frequentam restaurantes que adotam sistema de rodízio ou cobrança por indivíduo, independentemente da quantidade de comida efetivamente consumida. Os pacientes comem muito pouco, mas pagam preço idêntico ao cobrado dos demais clientes”, destaca Patricio.

 

Sucessão
Os parlamentares aprovaram também o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) nº 01/2016, de autoria do poder Executivo, que trata da sucessão em casos de impedimento e ausência do Prefeito. A pauta foi aprovada em segundo turno na sessão da quarta-feira, 23.
A partir de agora, o Procurador-Geral do Município, cargo atualmente ocupado por Ricardo Zamora, entra na ordem de sucessão antes da diretora do Foro, cargo atualmente ocupado pela juíza Adriana Rosa Morozini. Zamora ele assumiria a função no caso de impedimento do presidente do Legislativo, cargo do vereador Paulo Ritter (PT) atualmente.
Com a alteração, serão chamados para exercer o cargo, sucessivamente: o vice-prefeito, o presidente da Câmara de Vereadores, o procurador-geral e o diretor do Foro. A aprovação em primeiro turno da emenda havia ocorrido no dia 10 de março.

 

Justificativa do Projeto
A alteração, conforme a justificativa do Paço Municipal é conferir o cargo ao Procurador-Geral, mantendo o exercício do poder no âmbito dos órgãos do próprio município. “a PGM é órgão permanente da administração municipal, hierarquicamente logo abaixo do prefeito, cabendo a ela representar o município judicial e extrajudicialmente. Por força de idêntica racionalidade, não há que se cogitar ofensa ao princípio da soberania popular na indicação do Procurador-Geral do Município para assumir o cargo de Prefeito, ante ao impedimento do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara de Vereadores”, diz o texto da justificativa.
A reportagem de O Timoneiro procurou a direção do Foro da comarca de Canoas no dia 11 de março deste ano. Embora a juíza não tenha conversado com a equipe, membros do Foro informaram que não tem conhecimento da nova Legislação.

Sair da versão mobile