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Desconto em restaurante para quem fez cirurgia bariátrica pode ser lei em Canoas

Vereador José Carlos Patricio (PSD) é o autor do projeto.

Vereador José Carlos Patricio (PSD) é o autor do projeto.

 

A Câmara de Vereadores de Canoas aprovou na sessão ordinária de ontem, terça-feira, 29 de março, o projeto de lei do vereador José Carlos Patricio (PSD) que prevê a que restaurantes e similares “que servem refeições à “la carte” e “porções” e/ou “rodízios” obrigados a oferecerem desconto de cinquenta por cento no preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia”, diz o texto do artigo primeiro.

A proposição (PL 78/2015) busca abranger todos os cardápios de alimentos oferecidos nos estabelecimentos, com exceção de bebidas. “O Brasil é o segundo país no mundo que mais realiza operações deste tipo, com 80 mil registros por ano, e fica atrás apenas dos EUA”, apresenta o legislador.

Para ter direito ao benefício o interessado deverá comprovar sua condição por meio da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM).

“Sabe-se que os pacientes com estômago reduzido somente conseguem ingerir pequenas porções de comida em cada refeição. Dessa forma, acabam arcando com custos desproporcionalmente altos quando frequentam restaurantes que adotam sistema de rodízio ou cobrança por indivíduo, independentemente da quantidade de comida efetivamente consumida. Os pacientes comem muito pouco, mas pagam preço idêntico ao cobrado dos demais clientes”, destaca Patricio.

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