Foi aprovado, na sessão ordinária da quinta-feira, 10, na Câmara de Vereadores, um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que trata sobre a sucessão em casos de “impedimento e ausência do Prefeito”.
O projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) nº 01/2016 pretende inserir o Procurador-Geral do Município antes do diretor do Foro da comarca de Canoas na ordem de ocupação do cargo em um dos casos acima expostos.
Atualmente o art. 62 da lei regulamenta que serão chamados para exercer o cargo, sucessivamente: o vice-prefeito, atualmente Beth Colombo (PRB), depois o presidente da Câmara de Vereadores, atualmente o vereador Paulo Ritter (PT) e, na ausência destes, o diretor do Foro, cargo atualmente ocupado pela juíza Adriana Rosa Morozini.
A alteração proposta, que precisa agora ser aprovada no Plenário em segundo turno, inclui o Procurador-Geral do Município (cargo ocupado atualmente por Ricardo Zamora) na ordem de sucessão, no caso de impedimento do presidente do Legislativo. Em caso de impossibilidade do procurador, aí sim, assumiria o diretor do Foro.
Ricardo Zamora
O Procurador-Geral do Município de Canoas atualmente é Ricardo Zamora, que assumiu o posto no dia 24 de abril do ano passado. Advogado, Zamora foi chefe de gabinete do ex-governador Tarso Genro (PT) e, também, chefe de gabinete da Controladoria-Geral da União (CGU), na gestão do Ministro Waldir Pires, também petista.
O Controlador-Geral de Canoas é, portanto, diretamente envolvido com o partido dos trabalhadores e forte articulador da sigla a nível estadual. A credibilidade do membro do Executivo já chegou abalada em função de alguns acreditarem que a sua vinda significava a acomodação de cargos perdidos na eleição de outubro de 2014, com a vitória de José Ivo Sartori (PMDB).
Justificativa do Projeto
Segundo o Executivo, a solução encontrada, e mais adequada, é conferir o cargo ao Procurador-Geral, mantendo o exercício do poder no âmbito dos órgãos do próprio município. “Ademais, a PGM é órgão permanente da administração municipal, hierarquicamente logo abaixo do prefeito, cabendo a ela representar o município judicial e extrajudicialmente. Por força de idêntica racionalidade, não há que se cogitar ofensa ao princípio da soberania popular na indicação do Procurador-Geral do Município para assumir o cargo de Prefeito, ante ao impedimento do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara de Vereadores”, diz o texto da justificativa.
A reportagem de O Timoneiro procurou a direção do Foro da comarca de Canoas. Embora a juíza não tenha conversado com a equipe, membros do Foro informaram que não tem conhecimento da nova Legislação.