Por Bruno Lara
Tão logo a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) foi protocolada na Justiça Federal, a mesma já declinou o pedido na noite da quarta-feira, 9, ao analisar o pedido. O órgão decidiu por sua incompetência em julgar a demanda, em função da falta de aplicação de verbas públicas federais ao contrato que era discutido.
Questionada logo após a ação ser protocolada, a Prefeitura de Canoas respondeu informando que o trâmite na Justiça Federal já havia chegado ao fim “em razão da inexistência de aplicação de verbas públicas federais ao contrato em discussão”, mesmo argumento utilizado pelo juiz federal Roberto Schaan Ferreira.
Em seu despacho, Ferreira passou a matéria para a Justiça Estadual. “Considerando a exclusão da União do polo passivo da demanda, bem como a inexistência de aplicação de verbas públicas federais ao contrato em discussão, reconheço a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar a presente ação. Em consequência, declino da competência para julgamento do feito em favor da Justiça Estadual da Comarca de Canoas, RS.”
Filha trabalha na Aeromóvel S.A
O Ministério Público Federal expôs no processo a ligação familiar que Jairo Jorge possui com a Aeromóvel Brasil. “(…) Sustenta também a existência de vedação de contratação de empresas, pelo Município, em que atuem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade com agentes públicos municipais, sob pena de violação dos princípios da impessoalidade e moralidade, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Canoas de 2009. No caso, a filha do atual Prefeito de Canoas seria funcionária da empresa Aeromóvel S.A desde o ano de 2013”, diz o texto do juiz narrando o pedido do MPF.
O MP aponta que, o “Município de Canoas, alegando a exceção de inexigibilidade do art. 25, I, da Lei de Licitações, contratou diretamente, sem licitação, a empresa privada Aeromóvel Brasil S/A, para a implantação de um sistema de transporte coletivo sobre trilhos suspensos, cerca de 9,5 Km, entre o Bairro Guajuviras em Canoas e a estação Mathias Velho do Trensurb. Posteriormente, tendo a Aeromóvel subcontratado a empresa Marcopolo S/A, para a execução de parte do objeto contratado, ao argumento de que seria compra de peças ou equipamentos, também sem o devido processo licitatório”.
Veículos diferentes
Um dos questionamentos do MPF foi o valor dos vagões. Em suas considerações, o procurador da República, Pedro Antônio Roso, questiona o valor dos vagões estabelecidos. Para ele, os seis veículos previstos em Canoas estão caros em um comparativo com os da Capital (que possui apenas dois). Ele questiona o motivo pelo qual esses seis veículos custarão “mais de R$ 25 milhões, perfazendo o montante de mais de R$ 4 milhões a unidade do vagão ou veículo”. Em Porto Alegre, Roso sustenta que o valor total dos dois veículos atingiu o valor cerca de R$ 2.9 milhões, portanto, num valor unitário de cerca de R$ 1.45 milhões – um vagão em Canoas está custando “mais de três vezes o valor de Porto Alegre”, destaca.
A Prefeitura respondeu para O Timoneiro que “o veículo de Canoas apresenta uma série de diferenças técnicas em relação àquele de Porto Alegre, incluindo aumento substancial da largura útil interna, modificação do Sistema de Controle, modificação do projeto dos truques, estrado, caixa e de vários subsistemas, utilização de sistema de ar condicionada de alta capacidade térmica”. Para o Executivo Municipal, todas estas alterações se dão também em função da aplicação de Canoas ser do tipo transporte urbano de massa.
Informou, também, que “não houve interesse de outros fabricantes em constituírem parceria com a Aeromóvel Brasil S.A. para execução do veículo dentro dos valores ofertados à Prefeitura de Canoas, por ser considerado inexequíveis, reforçando a seriedade do processo e a certeza de que os valores contratados representam a melhor alternativa para o erário”.
Canoas – Porto Alegre
A atual administração sustenta que em ambos os contratos, Canoas e Porto Alegre, “a empresa Aeromóvel Brasil S.A. foi contratada diretamente para o fornecimento do sistema, por ser a única fornecedora desta tecnologia sui generis por ela desenvolvida e aperfeiçoada”.
“A cessão dos direitos de fabricação dos veículos da tecnologia e dos respectivos projetos para o caso exclusivo de Porto Alegre se deu via Termo de Compromisso assinado entre a empresa executora e as empresas Aeromóvel Brasil S.A. e Coester Pesquisas e Participações Ltda., no qual está resguardado o sigilo e confidencialidade e reconhecida a propriedade intelectual exclusiva, sendo vedada a reprodução do produto sem expressa autorização por escrito da empresa”, conclui o órgão.