Por Bruno Lara
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) condenou o prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PT), pela contratação da uma empresa “para apoio à reestruturação do Sistema de Limpeza Urbana, à elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e à revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e à revisão do Plano Municipal de Saneamento”, como aponta o texto. A decisão, ocorrida na terça-feira, 8, da 1ª Câmara, não é definitiva e cabe recurso ao Pleno no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
A inspeção especial no Executivo municipal, envolvendo os exercícios de 2014 e 2015, feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), encontrou irregularidades no processo de dispensa de licitação na contratação de empresa para apoio a reestruturação do sistema de limpeza urbana do município.
A decisão, que foi publicada nesta quarta-feira, 9, por volta das 15h34min no site do TCE, determinou débito de R$ 624.400,00 ao Prefeito, por irregularidades no processo de dispensa de licitação na contratação de empresa para realização de estudos, pesquisas e apoio à reestruturação do Sistema de Limpeza Urbana, elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e revisão do Plano Municipal de Saneamento.
O gestor também foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, pela não observância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
A decisão é oriunda de inspeção especial instaurada pelo Tribunal no Município para analisar os exercícios de 2014 e 2015. A área técnica da Corte constatou a ausência de termo de referência, de orçamento e de justificativa de preços.
Reembolso aos cofres públicos
De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, o processo de dispensa de licitação deve reunir todas as provas que demonstrem reconhecer os elementos necessários para a escolha da proposta mais vantajosa à Administração Pública, devendo o valor correspondente à diferença entre o orçado pela equipe do TCE-RS e o pago pela Prefeitura, retornar aos cofres públicos.
Em seu voto, Mariotti diz: “No voto, eu estou acompanhando, praticamente na íntegra, as considerações do órgão técnico e do Ministério Público e, em face do exposto, estou votando por fixar débito no valor de R$ 674.400,00, relativamente ao subitem 1.1.2 de responsabilidade do senhor Jairo Jorge da Silva, prefeito do município de Canoas, nos exercícios examinados, por impor multa no valor R$ 1.500,00 ao mesmo administrador por cientificar o poder legislativo local a cerca da decisão a ser adotada pelo tribunal bem assim do presente relatório e do voto”, afirma.
A matéria trata sobre “o pagamento de serviços com sobrepreço”, os quais entende que “enseja ressarcimento da diferença aos Cofres Públicos, cientificação ao Poder Legislativo local”.
“Consta no relatório técnico – Informação nº 07/2015 – SRPA-I (fls.07 a 13), em síntese, a existência de irregularidades no processo de dispensa de licitação de contratação de empresa “para apoio à reestruturação do Sistema de Limpeza Urbana, à elaboração do Plano Municipal de Saneamento”, efetuada com base no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993. Constatou-se a ausência de termo de referência, de orçamentos e de justificativa de preços, delegando ao contratante a definição do objeto, em afronta à previsão do artigo 26 da mesma lei, no que tange à pesquisa de preços. Ainda na contratação junto à Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo – Contrato nº 005/2014 (fls. 150 a 157), foi verificada a existência de sobrepreço de R$ 674.400,00”, diz o texto.
O gestor, segundo o órgão, foi devidamente intimado e prestou esclarecimentos, mas a Supervisão de Instrução de Contas Municipais – SICM “conclui pela permanência dos apontes (fls. 441 e 447)”.
MP pede imposição de multa
O Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas, se manifestou por meio do parecer MPC nº 9950/2015 (fls. 448 a 451), “exarado pela Adjunta do Procurador Daniela Wendt Toniazzo, concluindo, em síntese, pela imposição de multa, fixação de débito no valor de R$ 674.400,00 e consideração nos Contas anuais”.