Na sessão de terça-feira, 28, o Projeto de Lei (PL 09/2015) que proíbe o corte no abastecimento de água do meio dia de sexta-feira às 8 horas da segunda-feira subsequente e do meio dia do dia útil que anteceder feriados – sejam eles nacional, estadual ou municipal e ponto facultativo municipal – às horas do primeiro dia útil subsequente.
Segundo Francisco, na justificativa do projeto, a interrupção do fornecimento de serviços essenciais como água e energia elétrica em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana e nos feriados contraria o disposto no caput do Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor que diz: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
“Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Novamente, o período em que os bancos e lotéricas se encontram fechados foi o argumento do parlamentar. “Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema imediatamente”, destaca. Segundo o texto, em caso de corte do abastecimento, a empresa deverá cientificar o cliente que haverá a interrupção, com cinco dias úteis de antecedência.
Francisco também é autor da Lei que proíbe o corte da energia elétrica nos mesos moldes.
Energia Elétrica não poderá ser cortada em finais de semana e feriados