Timoneiro

Lugar do material de construção não é nas calçadas

Rua Siqueira Campos, centro de Canoas. Foto: Rosemeri Costa.

Rua Siqueira Campos, centro de Canoas. Foto: Rosemeri Costa.

A leitora Rosemeri Costa, 40 anos, professora do município, entrou em contato com a redação de O Timoneiro para informar sobre o problema que os transeuntes e os moradores da rua Siqueira Campos, no centro da cidade, estão enfrentando há mais de uma semana. Trata-se de uma obra onde os materiais de construção como areia e britas estão ocupando a calçada, obrigando os pedestres a realizarem o trecho pelo espaço destinado aos carros.

Não raros são os casos de materiais de construção, resíduos secos e até orgânicos, animais mortos, entre outros tipos de substâncias que encontramos nas calçadas do município de Canoas. A lei orgânica municipal, no seu artigo primeiro do código de obras, promulgado pelo prefeito Liberty Dick Conter, no entanto, define calçada como “Pavimentação do terreno dentro do lote”.

Prefeitura notificará responsável

Em casos nos quais os moradores não possuem espaço interno, ou mesmo acesso, para depositar material de construção, especialmente areia e brita, a administração municipal recomenda que o mesmo deve ser colocado em sacas, que facilitam a transferência para dentro do lote. “O comprador deve solicitar à loja que entregue o material devidamente acondicionado. Ainda conforme a legislação municipal, o transportador que depositar o material irregularmente sobre a calçada também pode ser penalizado”, salienta o texto.

A Prefeitura esclareceu que o proprietário/responsável será notificado para que providencie a retirada do material de sobre a calçada, uma vez que é proibido, por lei, a obstrução ou o embaraçamento da mesma.

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