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Energia Elétrica não poderá ser cortada em finais de semana e feriados

A Lei é de autoria do vereador Francisco da Mensagem (PSB) e pode acarretar multa à concessionária

Vereador Francisco da Mensagem (PSB). Foto: Divulgação Câmara dos Vereadores

Em caso de interrupção de energia elétrica no município de Canoas nos finais de semana ou feriados, a concessionária deverá efetuar a comunicação aos seus clientes com cinco dias úteis de antecedência. Esta é a nova lei aprovada na Câmara Municipal de Vereadores de Canoas, de autoria do parlamentar Francisco da Mensagem (PSB).

Aprovado na quinta-feira, 25, o Projeto de Lei (PL nº 08/2015) que proíbe as empresas de interromperem o fornecimento de energia elétrica das 12 horas de sexta-feira às 8 horas de segunda-feira subsequente e das 12 horas do dia útil que anteceder os feriados, sejam eles municipais, estaduais, federais ou ponto facultativo municipal até as 8 horas do próximo dia útil, visa não prejudicar os clientes.

Multa em casos reincidentes

Se a empresa prestadora de serviço descumprir a Lei, “acarretará ao infrator multa no valor equivalente a 200 (duzentas) Unidades de Referência Municipal por cada ocorrência, podendo tal valor ser cobrado, em caso de reincidência”, diz o texto no seu artigo terceiro.

Em sua justificativa, Francisco argumentou que a suspensão do fornecimento, segundo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), só pode ocorrer quando existir possibilidade de efetuação do pagamento imediato ou com aviso prévio para que ocorra a quitação do débito e o imediato retorno dos serviços. Salienta, ainda, que nos finais de semana, “as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema imediatamente”.

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